CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 240
  • Citação válida. Efeitos
Art. 240

- A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398.]]

§ 1º - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º - A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

§ 4º - O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Litispendência (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Prevenção (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Prescrição. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 219 (Citação válida. Efeitos).
CCB/2002, art. 397 (Devedor em mora).
CCB/2002, art. 398 (Devedor em mora).