Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 115
Art. 115

- Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as disposições das Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, Lei 7.347, de 24/07/1985, Lei 8.078, de 11/09/1990, e Lei 9.784, de 29/01/1999.

Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo Administrativo)
CDC, art. 1º, e ss. (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
Lei 7.347, de 24/07/1985 (Ação civil pública)