Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 183

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Art. 183

- A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

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CCB/1916, art. 152 (Dispositivo equivalente).