CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 38
Art. 38

- O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

CDC, art. 51, VI (Veja)
CDC, art. 6º, VIII (Veja)
CPC, art. 333 (ônus da prova).