Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 994

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Inventariante. Sonegação de bens
Art. 994

- Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Sonegação (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 621 (Inventário. Inventariante. Sonegação de bens).