Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 458

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
  • Sentença. Requisitos essenciais
Art. 458

- São requisitos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

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Sentença. Relatório (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença. Fundamentação (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 489 (Sentença. Requisitos essenciais).
CF/88, art. 93, IX (Fundamentação).