CPC/1973 - Código de Processo Civil
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Prova. Meio de prova
- Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
Prova lícita (Pesquisa Jurisprudência)
Prova. Licitude (Pesquisa Jurisprudência)
Prova emprestada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 369 (Prova. Meio de prova. Moralmente legítimos).
CPP, art. 157 (Prova ilícita)
CF/88, art. 5º, LVI (v. Prova ilícita)