Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 326

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo IV - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (Ir para)
Seção III - DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO PEDIDO (Ir para)
  • Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação
Art. 326

- Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.

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Fato impeditivo (Pesquisa Jurisprudência)
Fato modificativo (Pesquisa Jurisprudência)
Fato extintivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 350 (Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação).