Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 28

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.
Art. 28

- Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (CPC/1973, art. 267, § 2º), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

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Extinção do processo. Nova ação. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 267, § 2º (Extinção do processo).
CPC/2015, art. 92 ( Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.).
CPC/2015, art. 316 (Extinção do processo).