CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.
- Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (CPC/1973, art. 267, § 2º), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
CPC/1973, art. 267, § 2º (Extinção do processo).
CPC/2015, art. 92 ( Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.).
CPC/2015, art. 316 (Extinção do processo).