CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 28
ARTIGO REVOGADO.
  • Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.
Art. 28

- Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (CPC/1973, art. 267, § 2º), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

Extinção do processo. Nova ação. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 267, § 2º (Extinção do processo).
CPC/2015, art. 92 ( Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.).
CPC/2015, art. 316 (Extinção do processo).