CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 188
ARTIGO REVOGADO.
  • Fazenda Pública. Ministério Público. Recurso. Contestação. Prazo
Art. 188

- Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

Contestação. Fazenda Pública. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
Contestação. Ministério Público. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 183 (Administração pública. Prazo em dobro. Intimação pessoal).
Lei 9.469/1997, art. 10 (Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto neste artigo)
CPC/1973, art. 277 (Procedimento sumário. Fazenda Pública. Prazo em dobro para contestar).