Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1179

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS (Ir para)
  • Interdição. Ministério Público. Curador
Art. 1.179

- Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (CPC/1973, art. 9º).

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 748 (Interdição. Ministério Público. Curador).