Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1154

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo V - DA HERANÇA JACENTE (Ir para)
  • Herança jacente. Habilitação de credores
Art. 1.154

- Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741, § 4º (Herança jacente. Habilitação de credores).