CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1038
ARTIGO REVOGADO.
  • Arrolamento. Normas aplicáveis
Art. 1.038

- Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente.

Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.038 - Aplicam-se subsidiariamente a esta seção as regras das seções antecedentes.]

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 668 (Arrolamento. Normas aplicáveis).