CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1026
ARTIGO REVOGADO.
  • Partilha. Sentença
Art. 1.026

- Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 654 (Partilha. Sentença).