Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1020

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Legatário
Art. 1.020

- O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legatário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 645 (Inventário. Pagamento das dívidas. Legatário).