CTN - Código Tributário Nacional
- Negócio jurídico. Ato jurídico
- Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Fato gerador presumido (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador. Obrigação acessória (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador presumido (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador. Obrigação acessória (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador. Interpretação (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador. Definição legal (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador. Conceitol (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 166 (Nulidade do ato jurídico)
CCB/2002, art. 130, e ss. (Ato jurídico. Condição suspensiva)
CCB/2002, art. 121, e ss. (Ato jurídico. Condição)
CCB/1916, art. 145 (Nulidade do ato jurídico)
CCB/1916, art. 121, e ss. (Ato jurídico. Condição suspensiva)
CCB/1916, art. 114, e ss. (Ato jurídico. Condição)