CF/88 - Constituição Federal de 1988
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- A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º - Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Acrescentado pela Emenda Constitucional 22, de 18/03/1999).§ 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 2º).Juizado especial federal (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial criminal (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial cível (Pesquisa Jurisprudência)
Juizados especiais (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial criminal. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial cível. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Mandado de segurança (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Transação (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Transação penal (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Turma recursal (Pesquisa Jurisprudência)
Juizado especial. Recurso (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão condicional (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 30 (Justiça de Paz).
Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal)
Lei 9.839/1999 (Inaplicabilidade à Justiça Militar. Juizado Especial Criminal)
Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Lei 8.245/1991, art. 80 (Locação. Ação de despejo. Causa cível de menor complexidade para os fins do art. 98, I da CF/88)