Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR TARTARUGALZINHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Sétima Turma entendeu, diante do óbice processual configurado (inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I), que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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