Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 990.9037.3785.4228

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE TENTATIVA PRÉVIA DE OUTRA MEDIDA COERCITIVA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1000 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, REFORMANDO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA AFASTAR A MULTA ARBITRADA. RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO.Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a intimação do banco para apresentar documentos no cumprimento de sentença da ação de produção antecipada de provas, sob pena de multa de R$ 1.000,00. O banco agravante alega não ter agido com má-fé na não apresentação dos extratos solicitados e sustenta a impossibilidade de aplicação de multa nas ações de exibição de documentos, conforme entendimento do STJ.Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a imposição de multa cominatória para a exibição de documentos sem a prévia tentativa de outra medida coercitiva, conforme o Tema Repetitivo 1000 do STJ.Razões de decidirA multa cominatória para exibição de documentos só pode ser aplicada após a tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, conforme o Tema Repetitivo 1000 do STJ.No caso, não houve determinação de medidas coercitivas antes da fixação da multa, o que inviabiliza sua aplicação.O pedido subsidiário de redução da multa ficou prejudicado em razão do afastamento da penalidade.Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e provido para afastar a multa arbitrada na decisão interlocutória.Tese de julgamento: A imposição de multa cominatória para exibição de documentos em cumprimento de sentença só é cabível após a tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, conforme o Tema Repetitivo 1000 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 536, § 1º, e CPC/2015, art. 400, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI - 58385-80.2024.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª C. Cível, j. 06.12.2024; TJPR, AI - 4113-39.2024.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª C. Cível, j. 07.07.2023; TJPR, AI - 117513-65.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª C. Cível, j. 07.07.2023; Súmula 372/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi aceito e o pedido do banco foi atendido, ou seja, a multa de R$ 1.000,00 que havia sido imposta para que o banco apresentasse documentos foi retirada. O motivo para essa decisão é que o juiz não havia tentado outras formas de conseguir os documentos antes de aplicar a multa, o que não está de acordo com as regras do STJ. Assim, a multa foi considerada indevida, e o pedido de redução do valor da multa ficou sem efeito.... ()

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