Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto pela Fundação CESP contra decisão que deferiu liminar para isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de beneficiária diagnosticada com doença grave. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade da Fundação CESP para figurar no polo passivo da ação e (ii) a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência. III. Razões de Decidir3. A Fundação CESP é parte legítima no polo passivo, pois administra os valores e repasses aos beneficiários, conforme jurisprudência citada.4. A tutela de urgência foi corretamente deferida, pois há verossimilhança nas alegações da autora e risco de dano irreparável, dado o impacto dos descontos em seus proventos para tratamento de saúde. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A Fundação CESP é parte legítima para figurar no polo passivo em ações de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. 2. A tutela de urgência pode ser concedida quando há evidência de direito e risco de dano irreparável. Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV CF/88, art. 153, III; art. 157, I CPC/2015, art. 300; art. 489, § 1º Jurisprudência Citada: TJ SP, Apelação Cível 1008803-68.2021.8.26.0664, Rel. Des. Marrey Unit, j. 22/10/2024... ()
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