Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.0955.8518.9879

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Extinção de execução fiscal. Tema 1184 - STF. Recurso que não comporta conhecimento. Interesse e utilidade. Ausência. Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Ônus em desfavor unicamente da parte embargada. Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão retificado ex-officio para afastar a condenação do embargado ao pagamento das custas e despesas processuais. Enunciado 01 do ofício circular 58/2024 - dcj - dmap - TJPR.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Francisco Beltrão em face de acórdão, que negou provimento a apelação cível, mantendo a extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, em razão do valor irrisório da dívida, inferior ao limite estabelecido pela legislação municipal e pelas teses do Supremo Tribunal Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência da omissão no acórdão, que justifique o afastamento da condenação do embargado ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da extinção da execução fiscal com base no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547, do CNJ.III. Razões de decidir3. O recurso não comporta conhecimento devido à ausência de interesse ou utilidade, pois eventual acolhimento não alteraria a situação jurídica do Município.4. A condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em desfavor do embargado foi afastada, ex-officio, pois a extinção do processo deve ocorrer sem ônus para as partes, conforme o Enunciado 1 do Ofício Circular 58/2024 do TJPR.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão retificado, de ofício, para afastar a condenação do embargado ao pagamento das custas e despesas processuais.Tese de julgamento: A extinção de ações de execução fiscal de baixo valor deve ocorrer sem ônus para as partes, conforme estabelecido no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 996; CF/88, art. 5º, XXXV; Resolução 547/2024 do CNJ, art. 1º; Ofício Circular 58/2024 - DCJ-DMAP - TJPR, enunciado 1.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0103135-70.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 07.12.2024; Súmula 481/STJ.... ()

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