Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.4282.3194.2437

1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO MUNCÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIAI. CASO EM EXAME1.1 O

Mandado de Segurança foi impetrado por servidora municipal do Município de Laranjeiras do Sul em razão da redução de seus vencimentos após reenquadramento funcional decorrente da edição da Lei Municipal 002/2024.1.2 A sentença reconheceu a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no CF/88, art. 37, XV, determinando a preservação do valor nominal da rubrica «vencimentos, com efeitos a partir da data da impetração, vedando, todavia, pagamento retroativo.1.3 O Município de Laranjeiras do Sul interpôs apelação sustentando ausência de direito adquirido ao regime jurídico anterior, inexistência de redução nos vencimentos e correção de erro material.1.4 Em contrarrazões, a apelada requereu, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. No mérito, pleiteou o desprovimento.1.5 Após a interposição do recurso, o dispositivo legal que fundamentava os vencimentos da servidora antes da redução foi declarado inconstitucional por meio de controle concentrado de constitucionalidade.1.6 Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso de apelação e pela alteração da sentença no reexame necessário, a fim de autorizar a compensação dos valores pagos com base em norma declarada inconstitucional com eventuais aumentos futuros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 Há três questões em discussão: (i) analisar se o recurso de apelação preenche os requisitos de admissibilidade, em especial o princípio da dialeticidade recursal; (ii) analisar se o reenquadramento funcional promovido pela Lei Municipal 002/2024 acarretou redução dos vencimentos da servidora, em afronta ao CF/88, art. 37, XV; e (iii) analisar se é possível compensar, nos futuros aumentos, os valores recebidos pela servidora com base no dispositivo legal declarado inconstitucional.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O recurso de apelação não observou o princípio da dialeticidade, porquanto limitou-se a reproduzir os argumentos da contestação, sem impugnação específica aos fundamentos da sentença, o que autoriza o não conhecimento da apelação.3.2 A alegação de inconstitucionalidade da legislação municipal não configura inovação recursal, tratando-se de fato superveniente e matéria de direito passível de apreciação em segundo grau, nos termos do CPC, art. 933.3.3 No mérito, constatou-se, com base nos contracheques juntados aos autos, que a alteração do regime jurídico promoveu redução dos vencimentos da servidora, o que configura violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no CF/88, art. 37, XV.3.4 O Supremo Tribunal Federal, no Tema 24, reafirma que, embora não haja direito adquirido a regime jurídico, os vencimentos são protegidos contra redução nominal.3.5 A jurisprudência do TJPR em casos análogos reconheceu a ilicitude da redução salarial decorrente da nova estrutura de cargos.3.6 O argumento de que a redução buscava evitar efeito cascata remuneratório não se sustenta, pois a Administração não comprovou que os valores reduzidos correspondiam a gratificações ou vantagens.3.7 Não é cabível autorizar compensação futura de valores, como sugerido pelo Ministério Público, por tratar-se de providência da Administração e que extrapola o objeto da lide.3.8 A sentença deve ser mantida integralmente.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso de apelação não conhecido. Sentença confirmada em sede de reexame necessário.Tese de julgamento: «1. A ausência de razões recursais voltadas à impugnação específica dos fundamentos da sentença, com mera repetição de argumentos já repelidos em primeira instância, configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento da apelação. 2. Ainda que não haja direito adquirido ao regime jurídico, a reestruturação de plano de cargos e carreiras não pode implicar redução dos vencimentos dos servidores públicos, em respeito ao princípio da irredutibilidade, previsto no CF/88, art. 37, XV.Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 37, XIII, XIV e XV; CPC, art. 933 e CPC, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 24; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0001976-63.2024.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 24.04.2025... ()

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