Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. VIAS DE FATO, AMEAÇA (DUAS VEZES) E DESCUMPRIMENTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENAS.
MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria demonstradas. Caso concreto em que o acusado, inicialmente, ameaçou, em duas oportunidades, e agrediu a vítima, sua companheira, a qual solicitou medidas protetivas, das quais foi cientificado o acusado posteriormente. Ele, no entanto, ao ver a ofendida na via pública na companhia de outra pessoa, aproximou-se dela e a pegou pelo braço, de forma ameaçadora. Narrativa da vítima que se mostrou livre de indícios de interesse em falsa acusação, sendo a mesma, desde a primeira vez em que ouvida. O réu, ao contrário, silenciou na Delegacia de Polícia e, em juízo, buscou negar as acusações, de forma genérica. O crime de descumprimento de medidas protetivas é delito formal, que se configura no momento em que o agente viola qualquer das medidas que lhe foram judicialmente impostas, não se exigindo um dolo específico na ação. Demonstração de que a vítima, em razão das ameaças proferidas pelo réu, sentiu-se amedrontada, restando caracterizados igualmente, os crimes em questão, em duas ocasiões. Prova suficiente à condenação. Condenação mantida, por incursão nas sanções do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, do CP, art. 147, por duas vezes, e do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Reconhecimento da continuidade delitiva quanto aos delitos de ameaça, pois praticados mediante semelhantes condições de tempo, local e modo de execução. Quanto aos demais, mantido o concurso material de crimes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote