Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21).
Discute-se, na hipótese, se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios gratuidade de justiça, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR), firmou as seguintes Teses Vinculantes: «1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Nesses termos, a Turma ao deferir à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, ao fundamento de que se deve presumir verdadeira a declaração de pobreza por ela firmada na petição inicial, decidiu em harmonia com a atual jurisprudência do TST, não havendo falar em divergência jurisprudencial, por incidência do disposto no CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.... ()
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