Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Furto qualificado. Recur so conhecido e parcialmente provido, apenas para absolver o apelante do crime narrado no fato 10 da denúncia.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Cerro Azul, que condenou o réu por furto, em diversos episódios, e absolveu-o de uma das condutas descritas na denúncia. A defesa argumenta a ausência de provas em relação aos fatos 1, 5, 6, 7, 9 e 10 e requer a revisão da pena-base do delito descrito no fato 1, além do arbitramento de honorários em favor do defensor dativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pelos fatos 1, 5, 6, 7, 9 e 10 deve ser mantida, considerando-se a alegação de insuficiência de provas, e se cabe a readequação da pena-base quanto ao crime narrado no fato 1.III. Razões de decidir3.1. A defesa do réu Jeferson Renan Nascimento dos Santos pediu a absolvição pela ausência de prova em relação aos fatos 1, 5, 6, 7, 9 e 10.3.2. Não há provas suficientes de que foi o apelante quem cometeu o delito narrado no fato 10 da denúncia, porquanto a vítima não o visualizou entrando em sua residência, e as vítimas dos demais fatos e as testemunhas nada souberam informar acerca desse furto. 3.3. Quanto aos demais fatos objeto do apelo, a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelos: boletim de ocorrência, relatório de investigação, vídeo gravado na residência da vítima Valdeci de Sousa Soares, auto de avaliação indireta e depoimentos prestados em ambas as etapas da persecução penal.3.4. Há mero erro material na fixação da pena-base do crime narrado no fato 1, que não tem o condão de alterar o cálculo da reprimenda. 3.5. Diante da absolvição quanto ao delito descrito no fato 10, foi readequada a pena definitiva total do apelante.IV. Dispositivo e tese4. Apelação conhecida e parcialmente provida, com fixação de honorários ao defensor dativo.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui significativa relevância probatória em crimes patrimoniais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova que confirmem a autoria delitiva._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 386, VII, e 69; CP, art. 155, §§ 1º e 4º, II, e CP, art. 61, III, h.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
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