Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.5029.9010.6712

1 - TJSP Direito processual civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de plano de previdência. Pedido de inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Ausência de apreciação. Necessidade de chamamento do processo à ordem para exame do pedido. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo Juiz em audiência de instrução e julgamento que, em ação de cobrança de plano de previdência privada, deixou de apreciar pedido de aplicação do CDC (CDC), notadamente quanto à inversão do ônus da prova. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova antes da fase de instrução, nos casos em que a parte autora alega hipossuficiência e verossimilhança das alegações em ação de cobrança de plano de previdência privada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Colendo STJ (STJ) entende que a inversão do ônus da prova é regra de instrução e deve ser decidida na fase de saneamento do processo, assegurando-se à parte afetada a oportunidade de produzir provas. 4. O silêncio do Juiz quanto ao requerimento de aplicação do CDC e de inversão do ônus da prova, aliado à ausência de fixação dos pontos controvertidos, compromete o contraditório e a ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de agravo de instrumento julgado prejudicado, com determinação de ofício para que o processo seja chamado à ordem para análise do pedido de aplicação das disposições consumeristas e inversão do ônus da prova antes do encerramento da fase instrutória. Tese de julgamento: «O pedido de inversão do ônus da prova é regra de instrução e deve ser decidida antes do encerramento da produção probatória". - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 357 e CPC, art. 1.015; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2423928, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 04/03/2024, DJe 06/03/2024 22.11.2022

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