Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.9048.4881.2130

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) MULTA DO CLT, art. 477. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DA CLT.

A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência do óbice do CLT, art. 896, § 9º, porquanto se trata de recurso interposto em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Portanto, nos termos do referido dispositivo, somente será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, súmula vinculante do STF e violação direta, da CF/88. E, no caso, em relação a todos os temas recorridos, de fato, a parte limitou-se a indicar apenas e tão somente afronta à legislação infraconstitucional em sede de recurso de revista. P ercebe-se, de plano, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não se teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice processual do CLT, art. 896, § 9º. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()

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