Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Discute-se a possibilidade de manejo de protesto judicial, com o propósito de interromper a prescrição de pretensões de natureza trabalhista, à luz do que dispõe o § 3º do CLT, art. 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. O debate proposto encontra-se superado a partir do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno, nos autos do ArgInc - 1001285-90.2019.5.02.0704, em sessão realizado em 24/02/2015, em que se decidiu « declarar a constitucionalidade o § 3º, do CLT, art. 11, mas conferindo-lhe interpretação conforme a Constituição, qual seja, de que não restringe as hipóteses de interrupção da prescrição, remanescendo aplicáveis aquelas do CCB, art. 202, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 .. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, o que impõe a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Ré ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que se trata de recurso nitidamente revestido de intenção protelatória. No acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, a Corte Regional consignou que « a reclamada manifesta mera insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento, vez que não há, em suas razões de embargos de declaração, efetiva indicação de omissão, contradição ou obscuridade, nem tampouco erro material. Dessa forma, tem-se que o que pretende a embargante é a rediscussão dos fundamentos do acórdão e sua reforma, mediante reapreciação da matéria . . Verificada a manifestação do órgão julgador sobre o tema apontado pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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