Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.0622.5972.3794

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.

A condenação deve ser limitada aos valores líquidos e certos da petição inicial, em consonância com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 e o §1º do CLT, art. 840.2. O adicional de periculosidade é devido quando o armazenamento total de líquidos inflamáveis ultrapassa 250 litros, conforme NR-16, Anexo 2, Quadro I, e OJ 385 da SDI-1 do TST, independentemente de medidas preventivas contra incêndio (NR-20).3. Os honorários periciais, arbitrados com moderação, devem ser pagos pela reclamada, conforme CLT, art. 790-B4. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido ao reclamante, com base na declaração de hipossuficiência e no Tema Repetitivo 21 do TST.5. Os honorários de sucumbência foram arbitrados adequadamente, considerando os critérios do § 2º do CLT, art. 791-A6. A multa por embargos protelatórios não se aplica quando não há demonstração de intuito protelatório, conforme CPC, art. 1026, § 2º.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492; § 1º do CLT, art. 840; CLT, art. 790-B § 2º do CLT, art. 791-A CPC, art. 1026, § 2º; NR-16, Anexo 2, Quadro I; OJ 385 da SDI-1 do TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST acerca da limitação da condenação, do adicional de periculosidade em construções verticais com armazenamento de líquidos inflamáveis superior a 250 litros e do Tema Repetitivo 21 sobre a Justiça Gratuita.... ()

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