Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.8329.7748.4790

1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Condenação por participação em organização criminosa armada e de caráter transnacional (art. 2 o, §2o e §4o, V, da Lei no 12.850/2013). Recurso de apelação conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal visando a reforma da sentença que condenou o réu por integrar organização criminosa, com base em diálogos em grupo de WhatsApp, os quais indicam sua participação em atividades relacionadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), bem como relato dos policiais militares.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por participação em organização criminosa é escorreita, considerando a alegação de insuficiência de provas e a defesa de que sua participação em grupo de comunicação não comprova envolvimento em atividades ilícitas.III. Razões de decidir3. A participação do réu em grupo de WhatsApp com termos e diálogos característicos da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) demonstra sua participação em facção que se amolda ao conceito do art. 1 o, §1o, da Lei no 12.850/13.4. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela participação em grupo de comunicação, no qual são enviados informativos sobre a venda de entorpecentes e mensagens características da organização criminosa em questão.5. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e os relatórios técnicos, sustentam a conclusão de que o réu integrava a organização criminosa.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: Lei 12.850/2013, arts. 1º, § 1º, e 2º; Lei 11.343/2006, arts. 33 e 35; Lei 10.826/2003, art. 14; CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.10.2024; TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07.06.2022; TJPR, AgRg no RHC 196.919/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.06.2024; TJPR, 0003647-26.2020.8.16.0084, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 29.10.2022; TJPR, 0001491-31.2021.8.16.0084, Rel. Desembargador Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 06.03.2023.... ()

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