Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 961.9937.1806.8980

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto e falsa identidade em concurso material. Recurso conhecido e parcialmente provido, com alteração da dosimetria da pena.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de furto e falsa identidade, ocorridos em um supermercado, onde o réu subtraiu carnes avaliadas em R$ 525,00 e se identificou falsamente para os policiais durante a abordagem. O apelante requer a absolvição, alegando ausência de intenção criminosa e aplicação do princípio da insignificância, além de questionar a dosimetria da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto e falsa identidade deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de intenção criminosa e a aplicação do princípio da insignificância, bem como a possibilidade de reconhecimento da inimputabilidade do réu devido à dependência química.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria delitiva estão comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos e filmagens.4. O princípio da insignificância não se aplica, pois, o valor da res furtiva é significativo e o réu é multirreincidente.5. A alegação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade não é acolhida, pois o uso de drogas não exclui a responsabilidade penal.6. A dosimetria da pena foi ajustada, afastando-se uma circunstância judicial negativa, mas mantendo a pena em regime fechado devido à multirreincidencia do réu.7. A reparação dos danos foi mantida, pois houve comprovação do prejuízo sofrido pela vítima.IV. Dispositivo 8. Apelação conhecida e parcialmente provida, alterando a dosimetria com o afastamento de uma circunstância judicial. Com fixação de honorários advocatícios. ___________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, caput, 61, II, «c, 307; CPP, arts. 386, V e VII, 59; Lei 11.343/2006, art. 45.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 747.438/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16.08.2022; TJPR, AgRg no HC 563.878/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 08.06.2021; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24.08.2021; TJPR, AgRg no HC 118.104, Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ Acórdão: Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 12.11.2013; Súmula 545/STJ.... ()

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