Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em ação de usucapião extraordinária. O recorrente, aposentado e com 76 anos, alega insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sustentando que a contratação de advogado pro bono não impede a concessão da gratuidade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a presunção de insuficiência de recursos do agravante é suficiente para a concessão da justiça gratuita, considerando a documentação apresentada. III. Razões de Decidir3. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida mediante comprovação de insuficiência de recursos, mas pode ser presumida pela afirmação de pobreza da parte, a não ser que hajam evidências em contrário.4. No caso, o agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar a insuficiência de recursos, como extratos bancários e de cartão de crédito, e possui recursos em espécie que permitem arcar com as custas processuais. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos pode ser afastada por evidências contrárias. 2. A justiça gratuita não exige prova de miserabilidade, mas de insuficiência de recursos. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998
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