Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de fatos e provas (prova técnica e depoimento das testemunhas), concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. Destacou que o laudo pericial, elaborado com informações prestadas tanto pelo reclamante, como por funcionários da reclamada e pelo seu advogado, demonstrou que o autor durante o desenvolvimento de suas atividades laborais, ficava exposto de forma intermitente a atividades ou operações em instalações elétricas energizadas em alta tensão. Acrescentou, ainda, que os gerentes da reclamada, cargo exercido pelo reclamante, recebiam adicional de periculosidade. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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