Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 958.1630.9442.3897

1 - TJPR EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 1.022 e CPC art. 1.023. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDOI.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de decisão colegiada que confirmou a negativa de seguimento a recurso de apelação cível, fundamentada na ausência de regularidade formal e na violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 1.023, com o intuito de reformar a decisão e afastar a condenação ao pagamento de multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu da apelação cível interposta pelo Município de Colombo/PR está em desacordo com o Tema 1.184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e os Enunciados Administrativos das Câmaras de Direito Tributário do TJPR, justificando a reforma da decisão e a retomada da execução fiscal.III. Razões de decidir3. O recurso não apresenta fundamentação que demonstre a suposta incorreção da decisão atacada, não atendendo aos requisitos do CPC, art. 1.022.4. A decisão colegiada foi fundamentada no Tema 1.184 do STF e nos Enunciados Administrativos das Câmaras de Direito Tributário do TJPR, não havendo vícios que justifiquem a reforma. O pedido de reforma refere-se ao Tema 395/STJ, que trata de questões alheias aos fundamentos da decisão.5. A ausência de dialeticidade no recurso impede seu conhecimento, pois não foram indicados os vícios da decisão anterior.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento: É inadmissível o recurso de embargos de declaração que não apresenta fundamentação idônea, conforme os CPC, art. 1.022 e CPC art. 1.023, sendo necessário demonstrar claramente os vícios da decisão atacada para que o pedido de nova decisão seja considerado válido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 20.06.2019; CNJ, Resolução 547, j. 18.12.2018; TJPR, Enunciados Administrativos das Câmaras de Direito Tributário, j. 15.03.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal não conheceu os embargos de declaração apresentados pelo Município de Colombo porque o recurso não estava bem fundamentado. O Município pedia a revisão de uma decisão que não aceitou sua apelação em uma execução fiscal, mas não conseguiu mostrar erros ou omissões na decisão anterior, eis que alegou questões estranhas ao processo. Assim, o Tribunal decidiu que não havia motivos para mudar a decisão e aplicou uma multa ao Município por considerar o recurso sem fundamento.... ()

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