Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. O Ministério Público interpôs agravo de execução contra decisão que declarou extinta a pena privativa de liberdade de Maurício Thomaz Femena, em razão da prescrição da pretensão executória. O agravado foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, que não foram cumpridas, resultando na reconversão para pena privativa de liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a audiência admonitória pode ser considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão executória. III. Razões de Decidir 3. A audiência admonitória não interrompe o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado do STJ, que considera o rol do CP, art. 117 taxativo. 4. Desde o trânsito em julgado, em 01.08.2016, não houve marco interruptivo da prescrição, e o prazo de 04 anos para a prescrição da pretensão executória foi alcançado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A audiência admonitória não interrompe o prazo prescricional da pretensão executória. 2. A prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado não toma providências para executar a pena no prazo legal. ___________ Legislação Citada: CP, art. 109, IV; CP, art. 117; CP, art. 107, IV; CP, art. 114, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 164.710/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.06.2022... ()
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