Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO DE PESSOA FÍSICA CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E ABUSIVIDADE DE JUROS. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO REGULARMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE OU DESVIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA CAPITALIZAÇÃO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo, declarando a validade das cláusulas contratuais e a legalidade dos juros cobrados, além de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A autora alegou abusividade nos encargos financeiros e a nulidade de cláusulas contratuais, requerendo a revisão dos juros e a declaração de nulidade das cláusulas consideradas abusivas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de cláusulas contratuais de um empréstimo, com a declaração de nulidade de cláusulas abusivas e a limitação dos juros, em face da alegação de onerosidade excessiva e falta de transparência na informação ao consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença considerou que não havia abusividade nos juros cobrados, pois estavam dentro dos limites do mercado e a Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras.4. A alegação de irregularidade no cálculo foi afastada, pois o método utilizado pela autora não é adequado para cálculos financeiros de juros.5. A revisão contratual é possível diante de indícios de abusividades, sem violar o princípio da boa-fé objetiva.6. A parte apelante não demonstrou que a taxa de juros contratada ultrapassa a média de mercado, limitando-se a alegações genéricas.7. A capitalização de juros foi expressamente pactuada no contrato, conforme permitido pela legislação e jurisprudência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença.Tese de julgamento: A revisão de contratos bancários é admissível quando se verifica a existência de cláusulas abusivas, sendo possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda em razão da função social do contrato e da onerosidade excessiva, devendo o juiz avaliar a abusividade das taxas de juros em relação à média de mercado, respeitando a legislação vigente e os direitos do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 192, § 3º; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Terceira Turma, j. 20.06.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08.02.2017; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.08.2021; STJ, AgRg no AREsp. 607.833, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.03.2015; Súmula 539/STJ; Súmula 541/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora para revisar o contrato de empréstimo com a instituição financeira foi negado. A autora alegava que os juros cobrados eram abusivos e que o contrato tinha cláusulas que prejudicavam seus direitos como consumidora. No entanto, o juiz entendeu que os juros estavam dentro dos limites do mercado e que não havia irregularidades no contrato. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a autora terá que pagar as custas do processo e os honorários do advogado, que foram aumentados para 12% do valor da causa.... ()
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