Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 952.4705.3940.9711

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO, MANTENDO A DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À PARTE AUTORA. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça concedida a parte autora em Ação de Rescisão de Contrato, sob a alegação de que a autora, sendo empresária individual com patrimônio significativo, não demonstrou hipossuficiência financeira. A decisão recorrida fundamentou-se na análise de documentos que evidenciam a condição econômica da parte, incluindo a posse de veículos de alto valor e capital social da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da gratuidade da justiça concedida aos agravantes é válida, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. A revogação da gratuidade da justiça se fundamenta na análise do patrimônio da parte autora, que possui capital social de R$ 80.000,00 e 4 veículos, incluindo um de alto valor, o que demonstra a ausência de hipossuficiência.4. A parte autora não apresentou documentação suficiente para comprovar sua alegação de insuficiência financeira, mesmo após ser intimada para complementar a documentação.5. A presunção de hipossuficiência pode ser impugnada e, no caso concreto, os elementos apresentados pela parte agravada indicam que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício.6. O empresário individual responde com seus bens pessoais pelas obrigações, não havendo distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física, o que reforça a conclusão de que a parte autora não é hipossuficiente.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que revogou o benefício da gratuidade da justiça concedido anteriormente à parte autora.Tese de julgamento: A revogação da gratuidade da justiça concedida a empresário individual pode ocorrer quando há evidências de patrimônio e renda que desqualificam a alegação de hipossuficiência financeira, sendo a simples declaração de insuficiência passível de impugnação e exigindo comprovação objetiva da necessidade do benefício._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, § 2º e § 3º; CC/2002, art. 966; CPC/2015, art. 100, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.09.2023; STJ, REsp: 1899342 SP 2019/0328975-4, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.04.2022; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0030520-82.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Andrei de Oliveira Rech, j. 03.05.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível - 0000302-70.2024.8.16.0162, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 20.05.2024; Súmula 568/STJ.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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