Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 951.9951.0325.3031

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. PANDEMIA E SITUAÇÃO FINANCEIRA COMO FUNDAMENTO DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDOI -

Caso em exameAção monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica visando à cobrança de valores decorrentes de fornecimento de energia não quitados. II - Questões em discussão(i) Saber se o indeferimento de prova oral configura cerceamento de defesa.(ii) Saber se a alegada situação de vulnerabilidade financeira da parte recorrente, agravada pela pandemia, afasta a cobrança.III - Razões de decidir(i) O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, nos termos dos arts. 371 e 355, I, do CPC. A prova requerida visava demonstrar situação de vulnerabilidade financeira já suficientemente comprovada por documentos acostados, revelando-se desnecessária a oitiva de testemunhas.(ii) A ação monitória foi instruída com documentos que comprovam a prestação do serviço e o inadimplemento.(iii) Ainda que se reconheça a aplicação da teoria da onerosidade excessiva (CDC, art. 6º, V), a parte recorrente não demonstrou a ocorrência dessa situação durante o período de inadimplemento. Os documentos revelam que as dificuldades financeiras enfrentadas são posteriores ao período.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação não provido.Tese de julgamento: A ausência de produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. A revisão contratual por onerosidade excessiva exige a demonstração concreta da desproporção no momento do inadimplemento, não sendo suficiente a alegação de dificuldades supervenientes.Atos normativos: CPC, arts. 355, I; 371; 472; 700, caput e § 2º; 85, §§ 2º e 11; CDC, art. 6º, V... ()

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