Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.4410.0342.1251

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. OFENSA AOS arts. 114, I E 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A CF/88, em seu art. 114, I e IX, estabeleceu a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho e outras questões dela decorrentes. 2. Nessa linha, o CLT, art. 876 conferiu a esta Justiça do Trabalho a competência para executar os Termos de Ajuste de Conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho. 3. Assim como, para efeitos de delimitação da competência executória, o CLT, art. 877-Aatribuiu ao juízo, em tese competente para o processo de conhecimento da matéria correlata, a competência para a execução do Termo de Ajuste. 4. Desse modo, tem-se por incompetente a Justiça do Trabalho para a execução do título em questão no caso em que este verse sobre matéria completamente estranha às competências estabelecidas no CF/88, art. 114, sendo esta a hipótese dos autos. 5. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a matéria objeto do termo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Ipixuna do Pará não se insere na esfera da competência material da Justiça do Trabalho. Isso porque o referido termo busca a execução de obrigação relativa à realização de concurso público pelo Ente Municipal, com vistas à substituição de servidores temporários, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 37, II. 6. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, já firmou tese jurídica vinculante no sentido de que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), bem como daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 7. Não se divisa ofensa aos arts. 37, IX, 39, caput, e 114, I, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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