Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.8530.7869.1516

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA. RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE VALOR MODERADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado em ação que visa o ressarcimento de valores alegadamente subtraídos de forma indevida de conta vinculada ao PASEP. A decisão agravada baseou-se na existência de rendimentos mensais da autora em torno de cinco salários-mínimos e em reservas financeiras de aproximadamente R$40.000,00, valores considerados incompatíveis com a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a agravante, idosa e aposentada, com rendimento inferior a dez salários-mínimos e aplicações financeiras de valor moderado, faz jus à gratuidade de justiça nos termos da legislação federal e estadual vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR: O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo esse direito regulamentado pelo CPC/2015, art. 98. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que, tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, salvo se houver nos autos indícios concretos que autorizem o juiz a exigir comprovação, nos termos do § 2º do mesmo artigo. A Súmula 39/TJRJ confirma que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, permitindo ao magistrado exigir comprovação em caso de dúvida razoável. A agravante, com 66 anos de idade, é aposentada e aufere rendimento mensal de aproximadamente 6,6 salários-mínimos, enquadrando-se na hipótese de isenção de custas prevista na Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 e no art. 2º, «g, item 9, da Portaria CGJ 94/2013. As reservas financeiras declaradas, no total aproximado de R$40.000,00, não afastam a alegação de hipossuficiência, por serem compatíveis com a condição de pessoa idosa que busca manter recursos para eventual necessidade emergencial de saúde ou subsistência. O benefício da gratuidade não é destinado apenas aos miseráveis economicamente, mas também, àqueles que se encontram em condições de dificuldade financeira momentânea. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: Aplicações financeiras de valor moderado não afastam, por si só, a condição de hipossuficiência, especialmente quando destinadas à subsistência e à saúde de pessoa idosa. ... ()

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