Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.1362.7891.6982

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. DISPENSAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS COM ATIVOS DERIVADOS VEGETAIS OU FITOFÁRMACOS DA CANNABIS SATIVA. 1.

Insurgência fazendária contra sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora, seus fiscais ou quem lhe faça as vezes, abstenham-se de efetuar qualquer tipo de sanção à impetrante por ocasião da dispensação e manipulação dos produtos tratados na RDC 327/2019, com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa. 2. Hipótese de competência material comum entre a União, os Estados e os Municípios para a polícia sanitária, nos termos da Lei 9.782/1999, art. 1º. Controvérsia afeta aos efeitos concretos da aplicação da RDC 327/2019, e não restrita ao interesse da União. 2. Ilegitimidade passiva da autoridade coatora afastada. Diretora do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo que possui competência para fiscalizar a atividade da impetrante e aplicar sanções com fundamento na norma impugnada. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 6º. 3. Interesse de agir evidenciado. Mandado de segurança preventivo que não impugna a RDC 327/2019 in abstracto, mas seus efeitos concretos na atividade empresarial da impetrante. Não incidência da Súmula 266/STF. Justo receio de violação a direito líquido e certo que legitima a via mandamental. 4. Decadência não configurada. Prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009, art. 23 que somente tem início a partir da ciência do ato coator concreto, e não da mera edição da norma regulamentar. Caráter preventivo do writ que afasta a fluência do prazo decadencial. 5. Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019 da ANVISA que interdita a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp (art. 15) e restringe a dispensação destes produtos exclusivamente a farmácias sem manipulação ou drogarias (art. 53). Distinção não amparada pelas Leis Federais 5.991/73, 6.360/76 e 13.021/14, que definem farmácia com manipulação como estabelecimento autorizado tanto à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais quanto ao comércio e dispensação de medicamentos. Extrapolação do poder regulamentar da ANVISA. Criação de restrição não prevista em lei, em ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). Autarquia que, sob pretexto do exercício do poder de polícia sanitária, inova no ordenamento jurídico limitando indevidamente o livre exercício de atividade econômica legalmente autorizada. Repercussão geral reconhecida pelo STF no ARE Acórdão/STF - Tema 1.341. Ausência, contudo, de precedente vinculante ou entendimento pacificado nas Cortes Superiores sobre a matéria. Prevalência do entendimento majoritário desta Seção de Direito Público, que reconhece a ilegalidade da restrição imposta pela resolução. 6. Desate de origem preservado. Recursos voluntário e oficial desprovidos... ()

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