Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade em execução de cédula de crédito bancário. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual o agravante contestou a regularidade do título, alegando falta de comprovação da composição do saldo devedor e ausência de documentos essenciais, como contratos anteriores e extratos bancários, que permitiriam a verificação da legalidade dos valores cobrados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade foi corretamente rejeitada, considerando a alegação de iliquidez e incerteza do título executivo, a ausência de documentos que comprovem a composição do saldo devedor e a legalidade da capitalização de juros na cédula de crédito bancário.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é cabível apenas em casos onde não há necessidade de dilação probatória e a matéria é de ordem pública, o que não se aplica ao caso em questão.4. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, e a parte agravante não apresentou indícios de que a dívida decorre de contratos anteriores, não justificando a revisão da dívida.5. A capitalização de juros foi expressamente pactuada no contrato, conforme permitido pela legislação, não havendo abusividade na cobrança.6. O CDC é aplicável, mas não há necessidade de inversão do ônus da prova, pois os encargos foram devidamente analisados e não requerem produção de novas provas.7. A decisão agravada foi adequada ao reconhecer a regularidade do título executivo e a ausência de documentos que comprovem a iliquidez da dívida.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de agravo de instrumento negado.Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade em processos de execução de título extrajudicial é cabível, apenas, quando a matéria invocada é suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão pode ser tomada sem necessidade de dilação probatória, sendo insuficiente a alegação de iliquidez do título sem a apresentação de provas documentais que comprovem a irregularidade da cobrança._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV; CPC/2015, arts. 803 e 783; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.116.655, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.09.2009; STJ, REsp 973.827, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.09.2017; STJ, REsp 1.912.277, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.09.2017; Súmula 541/STJ; Súmula 286/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do agravante, que contestava a cobrança de uma dívida, não foi aceito. O juiz entendeu que a cédula de crédito bancário apresentada pela cooperativa é um documento válido e que a cobrança é correta, pois os juros e encargos estavam claramente descritos no contrato. O agravante não conseguiu provar que a dívida era incerta ou que a cooperativa não tinha direito de cobrar. Além disso, o juiz destacou que não era necessário apresentar mais documentos para comprovar a dívida, pois tudo que era preciso já estava nos autos. Portanto, a decisão anterior foi mantida, e o recurso do agravante foi negado.... ()
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