Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, anulando decisão que retirou a gratuidade da justiça concedida à parte autora, com a embargante alegando contradição e obscuridade na decisão, além de erro material na concessão do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão embargado apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem a reforma da decisão que revogou a concessão da gratuidade da justiça ao autor.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o acórdão embargado não apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.4. O juízo não intimou as partes antes de revogar a concessão da gratuidade da justiça, o que configurou decisão surpresa e violou o contraditório.5. A gratuidade da justiça, concedida em sentença, atinge as verbas de sucumbência fixadas, não havendo que se falar em irretroatividade da decisão.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A revogação da gratuidade da justiça, após sua concessão, sem a devida intimação das partes, configura violação do contraditório e não pode ser considerada válida, mesmo que se alegue erro material na decisão anterior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023; CF/88, art. 5º, LV.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Unimed do Estado do Paraná, que questionava um Acórdão anterior sobre a gratuidade da justiça. A Unimed alegou que o Acórdão era contraditório e que a gratuidade nunca havia sido concedida ao autor do processo. No entanto, o relator explicou que a decisão anterior não tinha erros e que a revogação da gratuidade foi feita sem a devida intimação das partes, o que violou o direito ao contraditório. Assim, o Tribunal manteve a decisão anterior, pois não encontrou motivos para mudar o que já havia sido decidido.... ()
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