Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO MEDIANTE INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CONTROLE INDIRETO. ABUSO DO PODER DIRETIVO (ARTS. 2º DA CLT E 187 DO CC). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL ERIGIDO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL DA OIT ( CORE OBLIGATION ). AGENDA 2030 DA ONU (ODS 8.8). VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOSSOCIAL DO TRABALHADOR (ARTS. 6º, 7º, XXII, E 196 DA CF/88) E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (ARTS. 200, VIII, E 225, DA CF/88). DANO IN RE IPSA . ATO ILÍCITO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, no caso, o pedido de indenização por danos morais foi fundado em assédio moral pela restrição de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Extrai-se do acórdão regional que havia controle indireto pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados e que o excesso de intervalo para as idas ao banheiro influenciava na produtividade da empregada, o que poderia acarretar a redução do PIV. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a restrição pelo empregador ao uso de banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no CF/88, art. 1º, III, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º), o que configura ato ilícito, sendo, assim, indenizável o dano moral sofrido pelos empregados. Por outro lado, cabe salientar que a ofensa à honra subjetiva da reclamante se revela in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido em decorrência da restrição ao uso do banheiro a que a trabalhadora estava submetida. Isso significa afirmar que o dano moral se configura independentemente de seus efeitos, já que a dor, o sofrimento, a angústia, a tristeza ou o abalo psíquico da vítima não são passíveis de serem demonstrados, bastando que ocorra violação efetiva de um direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana para que o dano moral esteja configurado. Agravo desprovido .... ()
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