Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.7468.2088.1463

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS EM AÇÃO PENAL. REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão da 8ª Vara Cível de Curitiba/PR que indeferiu pedido liminar de indisponibilidade de bens dos agravados em ação indenizatória por suposta fraude corporativa.2. Alegam os agravantes que há prova documental robusta da prática fraudulenta por ex-funcionário e que a transferência de valores aos agravados ensejaria risco de ineficácia do provimento jurisdicional.3. Sustentam que a independência entre as esferas cível e penal permitiria a decretação de nova medida cautelar de indisponibilidade, mesmo diante de bloqueios já determinados na ação penal.4. O pedido liminar foi indeferido em decisão monocrática e o recurso foi analisado pelo órgão colegiado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a existência de medidas cautelares de indisponibilidade de bens deferidas em ação penal impede nova decretação da mesma medida na esfera cível, diante da ausência de demonstração de risco atual à efetividade do provimento jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O recurso é tempestivo e está devidamente instruído com os documentos exigidos pelo CPC, art. 1.017, § 5º, motivo pelo qual deve ser conhecido.7. A decretação da indisponibilidade de bens como medida de natureza excepcional exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300 e CPC, art. 301).8. Não há justificativa idônea para a duplicação da indisponibilidade de bens se já houver constrição de bens no âmbito penal.9. Ainda que se reconheça a independência entre as instâncias cível e penal (CC, art. 935), necessário o respeito ao devido processo legal para efetivar as constrições patrimoniais no âmbito cível (CF, art. 5º, LIV), conforme jurisprudência desta Corte.10. No caso concreto, a agravante não demonstrou a revogação ou insuficiência das medidas penais, tampouco comprovou risco concreto à eficácia da tutela jurisdicional na esfera cível.11. A prudência judicial e a vedação ao bis in idem patrimonial impedem a concessão da medida pleiteada.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A existência de medidas assecuratórias de indisponibilidade de bens deferidas na esfera penal, fundadas nos mesmos fatos investigados na ação cível, impede a concessão de nova medida de constrição patrimonial nesta, salvo demonstração concreta de risco atual à eficácia do provimento jurisdicional.... ()

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