Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIA CIVIL. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. HARMONIA COM O TEMA 1.038 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. LEIS ESTADUAIS 5.348, DE 2008, E 5.768, DE 2010; E DECRETOS ESTADUAIS 37.909, DE 2005, E 40.992, DE 2007. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE NORMA INFRALEGAL: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO STF.
1. O Tribunal de origem, em harmonia como o Tema 1.038 do ementário da Repercussão Geral e com fundamento nos pressupostos fático probatórios dos autos e nas Leis estaduais 5.348, de 2008, e 5.768, de 2010; e Decretos estaduais 37.909, de 2005, e 40.992, de 2007, asseverou que, «considerando haver previsão expressa no CF, art. 83, V/88 Estadual, de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno para todos os servidores públicos civis, sem exceção, não há vedação constitucional à concessão do adicional noturno aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional local e de matéria fático probatória. Incidência dos óbices da Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 3. Incidência da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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