Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.3943.4394.3551

1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Proposta ação acidentária visando à conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente, sob alegação de sequelas decorrentes de acidente de trabalho que teriam reduzido a capacidade laboral do autor, auxiliar de produção.2. A sentença proferida pela Vara de Acidentes de Trabalho de Jaguariaíva julgou improcedente o pedido, por entender ausente a comprovação de redução da capacidade laborativa habitual.3. O autor interpôs apelação cível, sustentando que as conclusões do laudo pericial revelariam a existência de sequelas permanentes capazes de demandar esforço adicional no desempenho das atividades laborais habituais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se as sequelas do acidente de trabalho implicaram redução da capacidade laboral habitual do autor, apta a ensejar a concessão do benefício de auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 86, o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões, apresenta redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.7. O laudo pericial judicial concluiu de forma expressa pela inexistência de redução da capacidade laborativa habitual, destacando que, não obstante as sequelas observadas, estas não repercutem negativamente no exercício das funções de auxiliar de produção.8. A prova técnica revelou que o autor está apto ao exercício das atividades que desempenhava na época do acidente, não necessitando de auxílio de terceiros e mantendo desempenho laboral compatível com suas atribuições.9. O entendimento adotado encontra respaldo no Tema Repetitivo 416 do STJ, que exige, para fins de concessão do auxílio-acidente, a demonstração de efetiva repercussão da lesão na atividade habitual.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A concessão de auxílio-acidente exige a demonstração de redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado. A inexistência de repercussão funcional específica, comprovada por perícia judicial, afasta o direito ao benefício.______________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 11, 19, 26, I e 86; CPC, art. 370, 373, I, e CPC, art. 1.012, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 416); STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0010013-04.2020.8.16.0045; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0021252-15.2022.8.16.0019; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0001187-70.2022.8.16.0060.

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