Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.2541.6885.2313

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Possibilidade de reiteração de busca de ativos financeiros via Sisbajud. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de renovação de tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, em cumprimento de sentença, sob a alegação de cerceamento do direito de defesa da parte exequente, considerando o tempo decorrido desde a última tentativa de penhora e a necessidade de efetividade na execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reiteração da busca de ativos financeiros no sistema SISBAJUD após indeferimento de tentativa anterior de penhora.III. Razões de decidir3. A decisão agravada cerceou o direito de defesa da parte exequente, pois houve tempo razoável desde a última tentativa de penhora online.4. O CPC, art. 797 determina que a execução deve ser realizada no interesse do credor.5. Não há limitação na legislação processual quanto à quantidade de tentativas de penhora via SISBAJUD.6. A negativa de pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD viola o direito de ação da agravante.7. A reiteração da busca de ativos financeiros está alinhada aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, permitindo nova consulta através do sistema SISBAJUD.Tese de julgamento: É possível a reiteração de tentativas de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, mesmo após tentativas anteriores, visando à efetividade da execução e ao interesse do credor, sem a necessidade de prévia indicação de bens penhoráveis._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, parágrafo único, 797 e 921, § 3º; CF/88, art. 5º, LXXVIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0059859-57.2022.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Antônio Massaro, 14ª Câmara Cível, j. 30.01.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0059180-57.2022.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 14ª Câmara Cível, j. 16.12.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0015616-57.2024.8.16.0000, Rel. Des. Maria Aparecida Blanco de Lima, 14ª Câmara Cível, j. 08.07.2024.... ()

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