Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA.I. CASO EM
EXAMEHabeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Camila Campos da Silva, visando fazer cessar suposta coação ilegal decorrente de decisão do 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba/PR, que proferiu sentença sem a apresentação de alegações finais. Os impetrantes sustentam que a omissão configura nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, e requerem a anulação da sentença com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a ausência de apresentação de alegações finais acarreta nulidade absoluta da sentença penal, por afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.III. RAZÕES DE DECIDIRA apresentação das alegações finais constitui ato essencial ao devido processo penal, pois permite à defesa expor suas teses e contestar as provas produzidas antes do proferimento da sentença.A ausência de alegações finais configura nulidade absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ e do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada a mitigação do direito de defesa nessa fase processual.A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a falta de apresentação de alegações finais pelo defensor implica cerceamento de defesa e nulidade insanável do processo, nos termos da Súmula 523/STF.Diante da violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a anulação da sentença proferida, com retorno dos autos à origem para que seja garantida à defesa a oportunidade de apresentar alegações finais.IV. DISPOSITIVO E TESEOrdem concedida.Tese de julgamento:A ausência de alegações finais defensivas configura nulidade absoluta do processo penal, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.A nulidade processual decorrente da falta de alegações finais impõe a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para o devido prosseguimento do feito.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 647.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, HC 659.188/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.05.2021, DJe 14.05.2021; TJPR, Apelação Criminal 0000076-65.2017.8.16.0112, Rel. Juíza Bruna Greggio, 4ª Turma Recursal, j. 01.06.2020.... ()
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