Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.8982.9188.3666

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade processual em razão de intimação realizada por serventuário da justiça. Recurso. decisão. não reconhecida a nulidade. 1. contrarrazões. alegação de NÃO CONHECIMENTO do recurso, SOB a ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DO DIREITO De a parte alegar a questão. afastada. ausência de intimação pessoal para a extinção do processo. violação ao devido processo legal. nulidade absoluta que não se convalesce COM o tempo. não sujeita À preclusão. possibilidade de conhecimento. 2. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ATO QUE TEM NATUREZA DECISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. ATO INVÁLIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. XIV, DA CF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Nagalp Administradora de Bens Ltda. contra decisão que não reconheceu a nulidade de atos processuais em Ação Monitória, alegando que a intimação para prosseguimento do feito, sob pena de extinção, foi realizada por serventuário da Justiça, o que violaria o devido processo legal. A parte agravante sustenta que nunca houve alteração de seu endereço e que a intimação foi frustrada, resultando em cerceamento de seu direito de defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação para dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção, realizada por serventuário da justiça, é válida ou se configura nulidade processual, considerando a necessidade de tal ato ser praticado por decisão judicial conforme previsto na CF/88 e no CPC.III. Razões de decidir3. A intimação para dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção, foi realizada por serventuário da Justiça, o que viola o CF/88, art. 93, XIV, pois tal ato deve ser praticado por decisão judicial.4. A ausência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias, conforme exigido pelo CPC, art. 485, § 1º, caracteriza vício processual.5. A nulidade processual pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se operando a preclusão, especialmente em casos de nulidade absoluta.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido para reconhecer a nulidade processual a partir do mov. 96.1, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento.Tese de julgamento: A intimação para que a parte dê prosseguimento ao processo, sob pena de extinção, deve ser realizada por decisão judicial e não por ato de serventuário da justiça, sob pena de nulidade do processo.RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.... ()

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